O curso de Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das novas atividades acadêmicas realizadas pelo UniBrasil Centro Universitário neste mês de junho. A especialização tem como principal objetivo fornecer subsídios teóricos e práticos para futuros profissionais da área de engenharia ou arquitetura.
A proposta é que o aluno possa atuar de forma integral nos mais diversos tipos de industrias ou instituições, com uma ampla visão no cenário o qual está inserido, seja nas fases de projetos, execução ou funcionamento.
De acordo com a coordenadora do curso de pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, professora Andrea Regina Zacarias Silva, o curso tem a finalidade de aprimorar os conhecimentos técnicos na área.
“A especialização também possibilita a aquisição das condições técnicas para que o profissional reconheça, avalie, atue e controle os riscos à integridade física e psicológica de trabalhadores em suas atividades laborais, garantindo a defesa contra agentes agressivos existentes nos ambientes de trabalho”, explicou.
Ao todo o curso possuí 660 horas e será ministrado ao longo de 18 meses, com dois encontros semanais, na sexta-feira, das 19h às 22h30 e aos sábados, das 8h às 17 horas.
Segundo o professor e também coordenador do curso, Rafael de Mello e Silva, estão aptos para fazer a especialização profissionais graduados em engenharia ou arquitetura. “Ao término do curso, o profissional estará habilitado para atuar como engenheiro (a) de Segurança do Trabalho, podendo solicitar, inclusive, a dupla titulação junto ao conselho de classe”, concluiu.
Algumas das principais didáticas realizadas ao longo do curso são Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho, Prevenção/Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Gerência de Riscos, Legislação de Normas Técnicas, Laudos e Perícias, entre outros assuntos abordados.
As aulas serão ministradas por doutores, mestres e especialistas de sólida formação.
IMPORTANTE: Egressos do UniBrasil serão contemplados com bolsa parcial de 30% a partir da segunda parcela com pagamento pontual. Empresas e Instituições conveniadas também possuem descontos especiais, não cumulativos.