ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Para receber atendimento você necessita residir nos municípios de Curitiba ou de Pinhais e apresentar cópia dos documentos pessoais, tais como:
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de rendimento (contracheque ou carteira de trabalho)
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Outros documentos a serem requeridos conforme cada caso
REQUISITOS:
- Residir em Curitiba ou Pinhais;
- Ter renda familiar mensal máxima de 03 (três) salários mínimos nacional;
- Pedido jurídico nas áreas cível (contratos; alvarás; acidente de trânsito; consumidor; posse; propriedade); família (divórcio; guarda; alimentos; inventário);
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- O primeiro atendimento será realizado pela secretária, por telefone ou pessoalmente, que irá colher informações básicas, como nome, idade, endereço, telefone, renda mensal e o pedido jurídico, encaminhando esses dados ao setor responsável;
- A equipe do NPJ entrará em contato para agendar uma entrevista e solicitará documentos que deverão ser levados na data agendada;
- Na entrevista a equipel fará a análise social-econômica para verificar se o usuário cumpre os requisitos. Atendidas as condições necessárias, ela realizará um estudo para verificar as hipóteses de atendimento do atendimento jurídico;
- O atendimento jurídico será agendado e realizado pelos acadêmicos do curso de Direito, supervisionados pelos professores, que solicitarão a documentação necessária para ser colocada no processo;
- Os demais atendimentos, tanto pelo setor social, quanto pelo jurídico, deverão ocorrer mediante prévio agendamento.
Lembre-se: fale sempre a verdade ao entrar no Núcleo de Pratica Jurídica (NPJ) do Unibrasil. Qualquer declaração falsa que seja prestada quer no primeiro contato, como por exemplo, na entrevista a qual são fornecidos seus dados pessoais ou durante a tramitação do processo, poderá trazer prejuízo a você.
Está no Código Penal:
Falsidade Ideológica – Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos para documento público e de um a três anos para documento particular.