PROUNI
PROUNI
É um programa do MEC que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Inscrições
O processo seletivo do ProUni acontece semestralmente seguindo o Cronograma Oficial do programa que é publicado no site oficial do Prouni.
Para conhecer melhor o programa e saber quais são os seus direitos e deveres, leia o Manual do Bolsista.
Pré requisitos para concorrer às bolsas do ProUni
Para concorrer às bolsas, é necessário que o estudante tenha feito o Enem, na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e tenha obtido média de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
- ser pessoa com deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Transferência de bolsa do Prouni para o Unibrasil
Poderão solicitar a transferência de curso/turno para o UniBrasil estudantes com bolsa parcial , desde que para o mesmo curso ou áreas relacionadas. Para realizar a transferência é necessário cumprir os critérios exigido pelo Programa:
- A instituição de origem e o UniBrasil devem estar de acordo com a transferência (o aluno precisa já ter sido aceito no UniBrasil).
- Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.
O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do “termo de transferência do usufruto de bolsa”. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem.
O procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino envolvidas, efetivando-se no âmbito do SisProUni (Sistema de Seleção do ProUni), não cabendo intermediação do Ministério da Educação (MEC).
O que é proibido na transferência do ProUni
O MEC restringe a transferência de beneficiários do ProUni em alguns casos. Saiba quais são:
- Quem é bolsista parcial não pode pedir transferência para uma bolsa integral e vice-versa.
- Não é possível solicitar a transferência para cursos com duas avaliações baixas seguidas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
- Quando o número de semestres do curso de destino é igual ao número de semestres já cursados (ou suspensos) do curso de origem do bolsista.
- Quando a bolsa é concedida por ordem ou decisão judicial.
- Quando a nota de corte do curso de destino for maior que a nota que o beneficiário apresentou para entrar no curso atual.
Informações
Central de Atendimento ao Acadêmico (CAA)
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 21h, no térreo do Bloco 1.
[email protected]
3361-4223/4224
Prouni
Saiba mais no site do Prouni
Você precisa fazer login para comentar.