É com enorme pesar que o UniBrasil comunica o falecimento de Eduardo Rocha Virmond

Eduardo Rocha Virmond

Clèmerson Merlin Clève[1]

Daniela Urtado[2]

A palavra ilumina o caminho de Eduardo Rocha Virmond

Helena Kolody, 1994.

O jurista crítico de artes

 

Há vinte e oito anos, Eduardo Rocha Virmond foi saudado pela acadêmica Helena Kolody, em discurso proferido por ocasião de sua posse na cadeira nº 4 na Academia Paranaense de Letras.[1] A poeta, na oportunidade, destacou que a vasta cultura do empossado o autorizava a transitar com desenvoltura por diversos saberes que se encontravam no exercício da palavra. Lembrou, ademais, que “é a palavra que aprisiona o fugitivo instante e impede que ele mergulhe, para sempre, no esquecimento”. [2]

A convivência com intelectuais, em um centro cultural efervescente, embora periférico, reafirma a formação singular de Virmond, a um tempo crítico artístico atento e advogado habilidoso. Qual a medida dos elementos componentes da trajetória ímpar? Que envolve, afinal, percurso irreplicável? Não há um roteiro. O que há, e isso soa como alento às novas gerações, é inspiração, compromisso e contestação, um mergulho nas águas que a vida oferece.

Virmond frequentou, nos anos dourados da juventude, na segunda metade da década de 1940, o festejado Café Belas Artes, local que reunia intelectuais como Glauco Flores de Sá Brito, José Paulo Paes e Samuel Guimarães da Costa. Ora, José Paulo Paes publicava, naquele momento, o seu primeiro livro intitulado O Aluno.[3] O título, para Virmond, confirmava o sentimento de que o Café Belas Artes era, então, “a melhor Universidade do Paraná”.[4]

Nascido em Curitiba, no dia 13 de janeiro de 1929, Eduardo faz parte da geração que ficou marcada pela Segunda Guerra Mundial. Ter testemunhado situação marcante da história impulsionou o seu interesse pela experiência política do país. Virmond guardou na memória o tempo em que acompanhou, cotidianamente, pelo rádio e pelos jornais, os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1946. Considera, mesmo, ter sido, a de 1946, a melhor Constituição que o Brasil teve.[5]

Tendo concluído o bacharelado em direito pela centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná no segundo ano da década de cinquenta, já a partir de maio de 1955, inicialmente nas tardes de domingo, comandava o Jam Session[6], programa sobre jazz, para o qual disponibilizava os discos de seu invejável acervo pessoal. Mais tarde, aos sábados, conduziu a produção de Música de Sempre, dedicado à música clássica. Ambos os programas eram transmitidos pela Rádio Colombo.[7] O sucesso de Jam Session, noticiava o Diário do Paraná, alcançou lugar de destaque entre as iniciativas radiofônicas mais ouvidas de Curitiba. Nesse tempo, não era incomum encontrar Virmond participando, também, ao lado de Norberto Castilho, das intermináveis mesas redondas sobre temas musicais veiculadas pelas Rádios Guairacá e Clube Paranaense.[8]

Advogado, entre uma e outra peça forense redigida como exigência da profissão, escreveu com regularidade para a Gazeta do Povo e para o Diário do Paraná. Contribuiu, ainda, para O Dia, criado por Glauco Flores de Sá Brito e para o conceituado periódico cultural Nicolau (1987-l997), entre outros periódicos. Quantas, por outro lado, não foram as peças de teatro, as obras literárias e musicais estudadas por Virmond? A crítica séria por ele desenvolvida e as reflexões agudas sobre a produção local levantaram, a seu tempo, importantes questões sobre o que significava a produção e, mais do que isto, a vida cultural do Paraná.[9] A crítica reclama, escreveu certa vez, “vigilância e responsabilidade”.[10]

A atenção dedicada, em particular, à vida cultural paranaense não supõe, ao contrário, atitude provinciana. A experiência paranaense não ignora aquilo que ocorre em outros horizontes. Por isso, através da literatura, da apreciação de todas as formas de manifestação artística, em suas vestes de crítico, vigilante e responsável, procurou compreender o mundo e o “Brasil profundo e múltiplo”[11],  universalizou-se aconselhado pela metáfora feliz de Guimarães Rosa: – “o sertão está em toda parte”.

Teve ocasião de reconhecer que a nossa melhor poesia está bem representada nos versos de Kolody, que, muito mais do que poeta, “foi um guia para tantos que com simplicidade procuravam o modelo de generosidade, de franqueza, de bondade, de um proceder incensurável ….”[12] Com análoga sensibilidade, e não apenas nas terras dos pinheirais, integrou comissões julgadoras de obras artísticas. É o caso, por exemplo, da Pré-Bienal de São Paulo, de 1970, sem esquecer o labor desenvolvido junto ao Museu de Arte Contemporânea do Paraná (MAC). A vivência acumulada no campo cultural o recomendou para a docência na área, tendo lecionado, por algum tempo, a cadeira de História da Arte, na Universidade Federal do Paraná. Foi também chamado, no governo de Jaime Lerner, para comandar a, então, muito prestigiada Secretaria de Estado da Cultura do Paraná onde, inclusive, mais tarde, já no período em que era comandada por outro grande paranaense, René Dotti, viria a contribuir para o Nicolau.[13] [14]

Escreveu muito. Artigos para jornais e revistas, sobretudo. Mas, também, outras peças, como a Apresentação do livro condensando a poesia de Glauco Flores de Sá Brito ou a coletânea de contos de Luci Collin, sua confreira na Academia de Letras do Paraná. Traduziu, também, na década de oitenta, Imagens do Brasil, livro de litogravuras com comentários de Paul Garfunkel.

Causa surpresa que não tenha publicado, ao menos não se tem notícia, obra reunindo os seus escritos, em particular aqueles que vieram a lume com a pena do crítico de arte. Helena Kolody, saudando o novo imortal da Academia Paranaense de Letras, percebeu essa ausência, referindo-se a cerca de cento e cinquenta textos que reclamavam “reprodução em formato de livro”. [15] Esta é uma providência meritória que o meio editorial não pode deixar passar.

“Polêmico e contestatório”: a luta contra o arbítrio

Nos tempos duros, sombrios, os juristas se revelam. Alguns colaboram com a escuridão, outros lutam pela luz. O direito pode servir à democracia, prestando inestimável serviço para a construção de sociedades mais justas[16], mas pode, igualmente, ser manipulado, instrumentalizado, pelo poder dominante para fins autoritários. Durante a longa noite da ditadura militar brasileira (1964-1985), essas duas faces disputaram caminho, a insurgente e a instituída, desenhadas por juristas que lutaram pela liberdade ou por aqueles que justificaram o arbítrio[17].

Eduardo Rocha Virmond é exemplo de jurista do primeiro tipo, do que soube, no tempo certo e com os meios que tinha à sua disposição como advogado, lutar pela causa democrática. Desde os primeiros dias do golpe de 1964, esteve a visitar pessoas encarceradas para tomar consciência desta triste e injusta condição. Foi membro efetivo da Comissão de Justiça e Paz do Paraná, importante manifestação da sociedade civil instituída no âmbito da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que, ao lado daquelas de outros estados, inspirada pela atuação exitosa da paulista, tinha por objetivo investigar e agir nos casos de violação de direitos humanos.

Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, em meados da década de setenta, foi, na mesma época, eleito Presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua atuação repercutiu nacionalmente diante da postura intransigente na defesa das liberdades, da democracia e do estado de direito. Denunciou, não poucas vezes, as violações de direitos ocorridas durante aqueles tempos de chumbo.[18]

Como batonnier, obteve expressiva conquista. Com efeito, entre os dias 7 a 12 de maio de 1978, Curitiba foi sede da VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Os anfitriões, ele e Raymundo Faoro, presidente do Conselho Federal,  presidiram o encontro que reuniu cerca de três mil participantes[19] e marcou de modo indelével a história brasileira.

A Conferência foi monitorada pelos órgãos de repressão da ditadura, denunciam documentos dos antigos SNI e DOPS que podem ser consultados no Arquivo Nacional e no Arquivo Público do Paraná. O Ato Institucional nº 5 estava em vigor, a despeito do discurso de “abertura” ensaiado pelo governo militar.

O tema central da Conferência foi providencial: – Estado de Direito. A “profunda crise de legitimidade” que abalava as instituições do país, dizia Faoro, era o sentido da escolha temática. Os advogados postulavam o retorno da legalidade democrática e o fim do regime de exceção. A coragem dos advogados orientaria, doravante, a direção e a velocidade das águas na calha política. Houve, afinal, manifestação reivindicatória e protestante de uma classe relevante, integrando nomes de prestígio nacional indiscutível, como, entre tantos, Pontes de Miranda, Victor Nunes Leal, Goffredo da Silva Telles, Evandro Lins e Silva, Celso Antônio Bandeira de Mello e Geraldo Ataliba. Estivem presentes, também, cientistas políticos reconhecidos como Bolívar Lamounier, Francisco Corrêa Weffort e Oliveiros da Silva Ferreira.

Dezenas de teses (quase cinco dezenas) foram apresentadas nas Comissões Especiais que ocorreram nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.[20] Pontes de Miranda, no salão nobre, apresentou uma das mais esperadas, cuidando do habeas corpus, um dos temas mais sensíveis na circunstância. A Folha de S. Paulo noticiou que Pontes de Miranda, com seus oitenta anos, esperava não “morrer antes de ver o habeas corpus restaurado”.[21] Raymundo Faoro enfatizou a necessidade de conferir prioridade a duas pautas, antes de projetar uma nova constituinte, o retorno pleno do habeas corpus e das garantias da magistratura. Para o autor de Os Donos do Poder, o gradualismo do discurso de distensão do governo Geisel era, antes de tudo, um obstáculo ao retorno daquelas garantias.[22] René Dotti, por seu turno, dissertou sobre a “A informação cultural no Estado de Direito”, ocasião em que defendeu inexistirem “liberdades públicas autênticas fora do Estado de Direito”.[23] Dotti, inclusive, em momento posterior, lembrou da “dimensão extraordinária” da Conferência e do significado político do documento final conhecido como “Declaração dos Advogados Brasileiros”, preparado por Raymundo Faoro, no qual sustentava que o Estado de Direito somente alcançaria legitimidade no contexto de uma democracia.[24]

No último dia do evento, a capa da Folha de S. Paulo noticiava que os “Advogados decidem pedir tudo”.[25] Sintetizava deste modo os anseios de uma nova ordem constitucional fundamentada em valores democráticos. Não bastava a revogação do AI-5, porque a Constituição vigente à época, a Constituição de 1967, outorgada pelo Congresso Nacional aviltado e, depois, reescrita, em 1969 por uma Junta Militar na forma de emenda constitucional, configurava ordem ilegítima.

Faoro, em entrevista concedida em fevereiro de 1979, falou sobre a relevância da VII Conferência da OAB:

Ela teve um aspecto simbólico que eu gostaria de recordar. No momento em que o palco do Teatro Guaíra se abriu e mostrou o teatro lotado, gente em pé, uma multidão lá fora que não tinha conseguido entrar, estavam lá o presidente do Senado, da Câmara, o governador do Paraná. Estava lá, também, o representante do presidente da República. Luiz Raphael Meyer. (…). Houve manifestações delirantes da plateia quando se falava em habeas corpus. Eu acho que isto pode ter influenciado, porque eles podem ter sentido que nós não estávamos blefando, que havia um setor da sociedade civil – os advogados – que tinha sensibilizado a opinião da sociedade para uma reivindicação tida como prioritária e fundamental. (…) Um estado de direito democrático.[26]

No seu pronunciamento de abertura da VII Conferência, intitulado “O aperfeiçoamento do arbítrio”, Eduardo Virmond denunciava a “espionagem, a censura, a delação (…), como o mais ignóbil instrumento de perversão da autoridade do poder e da mais insinuante deterioração da segurança individual”.[27]

Em outro evento, na cerimônia de abertura dos trabalhos do ano judiciário, em fevereiro de 1979, convidado a se pronunciar no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em seu último dia como presidente da OAB/PR, remarcou os resultados proveitosos da VII Conferência que denunciou o arbítrio, condenou a tortura e levantou as bandeiras da anistia e da liberdade democrática. Bravo, destemido, a ditadura identificava Virmond, segundo documento confidencial do SNI, como “altamente polêmico e contestatório”.[28]

Na Comissão Estadual da Verdade no Paraná, criada pela Lei nº 17362 de 2012, Eduardo Rocha Virmond foi convidado a depor na 9ª audiência pública sobre o tema “ditaduras, sistemas de justiça e militarização”, realizada em outubro de 2014. A iniciativa constituiu uma forma de homenagem aos advogados e estudantes de direito, a partir da relação de nomes providenciada pela Comissão da Verdade da OAB/PR, que “se notabilizaram na defesa da democracia e das liberdades”.[29]

Não por acaso, recebeu a Medalha Vieira Netto, a mais alta comenda concedida pela OAB-PR para aqueles que tenham dado contribuição relevante à justiça, ao direito e à classe dos advogados.[30] A medalha presta homenagem ao advogado José Rodrigues Vieira Netto, com quem Virmond trabalhou por mais de uma década e de quem afirmou ter sido o maior advogado que conheceu.[31] É preciso recordar que Vieira Netto foi perseguido pela ditadura, tendo sido preso entre os meses de setembro e novembro de 1967.[32]

A trajetória de Eduardo Rocha Virmond confere matiz singular à vida política e cultural do Paraná. Para viver, sugere o eterno Guimarães Rosa, é preciso ter coragem. Virmond, erudito no campo da cultura e bravo entre os guerreiros da justiça, da liberdade e da democracia, se agigantou nos anos tenebrosos da história recente deste país continental. A sua atuação corajosa, gravada no tabuleiro da história, continuará, nos anos à frente, a inspirar as futuras gerações.

 

 

Referências

BRASIL. Ficha de distribuição e processamento de documentos. SNI. 12. 3.1979. Arquivo Nacional. Disponível em: http://imagem.sian.an.gov.br/acervo/derivadas/br_dfanbsb_v8/mic/gnc/aaa/79001232/br_dfanbsb_v8_mic_gnc_aaa_79001232_d0001de0001.pdf. Acesso em 29 de mar. 2023.

CLÈVE, Clèmerson. Por uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

CPDOC. Verbete: Comissão de Justiça e Paz. FGV. Disponível em: https://www18.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/comissao-de-justica-e-paz. Acesso em 29 mar. 2023.

DIÁRIO DO PARANÁ. Jam Session. 6 de maio de 1955. Hemeroteca Digital. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/761672/5708. Acesso em 29 mar. 2023.

DOTTI, René Ariel. Da ditadura militar à democracia civil. Revista de informação legislativa, n. 179-180, p. 191, 2008.

FAORO, Raymundo. A Democracia traída: entrevistas. Organização e notas de Maurício Dias. São Paulo: Globo, 2008.

FOLHA DE S. PAULO. Advogados decidem pedir tudo 12 de maio de 1978. Acervo da Folha.

FOLHA DE S. PAULO. Advogados ultimam reivindicações. 12 de maio de 1978. Acervo da Folha.

FOLHA DE S. PAULO. Na OAB, apelos ao fim da exceção. 11 de maio de 1978. Acervo da Folha.

FOLHA DE S. PAULO. Abertura da conferência da OAB. 8 de maio de 1978. Acervo da Folha.

FOLHA DE S. PAULO. Protesto contra a abertura política, lenta e gradual. 8 de maio de 1978. Acervo da Folha.

FOLHA DE S. PAULO. Estado de Direito, tema da OAB. 7 de maio de 1978. Acervo da Folha.

KOLODY, Helena. Discurso pronunciado pela acadêmica Helena Kolody, na Academia Paranaense de Letras, saudando o acadêmico Eduardo Rocha Virmond em sua posse em 22/09/1994. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 58, n. 33, p.76-81, dez., 1994.

Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. Curitiba: Comissão Estadual da Verdade do Paraná, 2014. Disponível em: https://documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2016/04/relatoriocevteresaurban2014.pdf. Acesso em 29 mar. 2023.

SANCHES NETO, Miguel. Como voltar a Curitiba. Cândido. s/d. Disponível em: https://www.bpp.pr.gov.br/Candido/Pagina/Ensaio-Anos-curitibanos. Acesso em 13 de abril de 2023.

VIRMOND, Eduardo Rocha. Constituição de 1946: 70 anos. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 77, n. 66, jun., 2016.

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VIRMOND, Eduardo Rocha. O Sul do Mundo. Diário do Paraná. 2 de fevereiro de 1967. Hemeroteca Digital. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/761672/61651 Acesso em 29 mar. 2023.

VIRMOND, Eduardo Rocha. Música e alguns músicos no Paraná. Diário do Paraná. 29 de março de 1957. Hemeroteca Digital. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=761672&Pesq=%22eduardo%20rocha%20virmond%22&pagfis=15251. Acesso em 29 mar. 2023.

[1] Eduardo Rocha Virmond é o Segundo Ocupante da Cadeira nº 4 da Academia Paranaense de Letras. O Patrono, o Fundador e o Primeiro Ocupante da Cadeira nº 4 foram homens de três gerações da mesma família, respectivamente, José Cândido da Silva Murici (1827-1879), o filho, José Cândido da Silva Muricy (1863-1943) e o neto, José Cândido de Andrade Muricy (1895-1984).

[2] KOLODY, Helena. Discurso pronunciado pela acadêmica Helena Kolody, na Academia Paranaense de Letras, saudando o acadêmico Eduardo Rocha Virmond em sua posse em 22/09/1994. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 58, n. 33, p.76-81, dez., 1994.

[3] SANCHES NETO, Miguel. Como voltar a Curitiba. Cândido. s/d. Disponível em: https://www.bpp.pr.gov.br/Candido/Pagina/Ensaio-Anos-curitibanos. Acesso em 13 de abril de 2023.

[4] KOLODY, Helena. Discurso pronunciado pela acadêmica Helena Kolody, na Academia Paranaense de Letras, saudando o acadêmico Eduardo Rocha Virmond em sua posse em 22/09/1994. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 58, n. 33, p.76-81, dez., 1994.

[5] VIRMOND, Eduardo Rocha. Constituição de 1946: 70 anos. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 77, n. 66, jun., 2016.

[6] DIÁRIO DO PARANÁ. Jam Session. 6 de maio de 1955. Hemeroteca Digital. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/761672/5708. Acesso em 29 mar. 2023.

[7] Entrevista concedida por Eduardo Rocha Virmond ao Memórias Paraná 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=bDL2wGP61fw&t=2952s. Acesso em 11 de abril de 2023.

[8] DIÁRIO DO PARANÁ. Jazz para quarta-feira. 9 de outubro de 1955. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/761672/7758. Acesso em 13 de abril de 2023.

[9] VIRMOND, Eduardo Rocha. Música e alguns músicos no Paraná. Diário do Paraná. 29 de março de 1957. Hemeroteca Digital. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=761672&Pesq=%22eduardo%20rocha%20virmond%22&pagfis=15251. Acesso em 29 mar. 2023.

[10] VIRMOND, Eduardo Rocha. O Sul do Mundo. Diário do Paraná. 2 de fevereiro de 1967. Hemeroteca Digital. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/761672/61651 Acesso em 29 mar. 2023.

[11] VIRMOND, Eduardo Rocha. Brasil Profundo/Múltiplo. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 77, n. 66, jun., 2016.

[12] VIRMOND, Eduardo Rocha. Helena Kolody. Helena, Curitiba, v.1, n.0, p.9, jun. 2012.

[13] Edições podem ser consultadas no sítio da Hemeroteca Digital.

[14] CÂNDIDO. Especial Nicolau: Linha do tempo. Disponível emhttps://www.bpp.pr.gov.br/Candido/Pagina/Especial-Nicolau-Linha-do-tempo

[15] KOLODY, Helena. Discurso pronunciado pela acadêmica Helena Kolody, na Academia Paranaense de Letras, saudando o acadêmico Eduardo Rocha Virmond em sua posse em 22/09/1994. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 58, n. 33, p.76-81, dez., 1994.

[16] CLÈVE, Clèmerson. Por uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

[17] Francisco Campos e Carlos Medeiros Silva participaram ativamente da feitura dos Atos Institucionais, notadamente, os primeiros. Medeiros Silva foi ainda indicado por Castelo Branco à vaga no STF, renunciando após oito meses para atuar como ministro da justiça, contribuindo com a escrita da Constituição de 1967, além das leis de segurança nacional e de imprensa.

[18] Nota oficial do presidente da OAB-PR, Eduardo Rocha Virmond, repudiando as violências sofridas por estudantes. Divulgada pelo Correio de Notícias (PR). 7 de junho de 1977. Hemeroteca Digital. Disponível em:  http://memoria.bn.br/DocReader/325538_00/188. Acesso em 29 mar. 2023.

[19] FOLHA DE S. PAULO. Protesto contra a abertura política, lenta e gradual. 8 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[20] FOLHA DE S. PAULO. Advogados ultimam reivindicações. 12 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[21] FOLHA DE S. PAULO. Estado de Direito, tema da OAB. 7 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[22] FOLHA DE S. PAULO. Estado de Direito, tema da OAB. 7 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[23] FOLHA DE S. PAULO. Na OAB, apelos ao fim da exceção. 11 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[24] DOTTI, René Ariel. Da ditadura militar à democracia civil. Revista de informação legislativa, n. 179-180, p. 191, 2008.

[25] FOLHA DE S. PAULO. Advogados decidem pedir tudo 12 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[26] FAORO, Raymundo. A Democracia traída: entrevistas. Organização e notas de Maurício Dias. São Paulo: Globo, 2008, pp. 31-32.

[27] FOLHA DE S. PAULO. Abertura da conferência da OAB. 8 de maio de 1978. Acervo da Folha.

[28] BRASIL. Ficha de distribuição e processamento de documentos. SNI. 12.3.1979. Arquivo Nacional. Disponível em: http://imagem.sian.an.gov.br/acervo/derivadas/br_dfanbsb_v8/mic/gnc/aaa/79001232/br_dfanbsb_v8_mic_gnc_aaa_79001232_d0001de0001.pdf. Acesso em 29 de mar. 2023.

[29] Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. Curitiba: Comissão Estadual da Verdade do Paraná, 2014. Disponível em: https://documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2016/04/relatoriocevteresaurban2014.pdf. Acesso em 29 mar. 2023.

[30] Oito pessoas receberam a honraria: Alir Rastachescki, Egas Dirceu Moniz de Aragão, René Ariel Dotti, Eduardo Rocha Virmond, Newton José de Sisti, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Edni de Andrade Arruda e José Lucio Glomb.

[31] VIRMOND, Eduardo Rocha. Trem das onze: para a OAB, advogados e Cia. Curitiba: OAB Paraná, 2009.

[32] Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade do Paraná – Teresa Urban. Curitiba: Comissão Estadual da Verdade do Paraná, 2014. Disponível em: https://documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2016/04/relatoriocevteresaurban2014.pdf. Acesso em 29 mar. 2023.

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