MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO
A história contemporânea demonstra que não se pode conceber substancialmente toda a potencialidade da teoria dos direitos fundamentais, sua efetividade e âmbitos de aplicação, sem se preparar o espaço da legitimação democrática. Dessa realidade percebe-se que, inevitavelmente, deve ser estabelecido um diálogo entre a teoria e praticados direitos fundamentais e o princípio democrático na sociedade contemporânea. Para a efetivação plena dos direitos fundamentais, deve-se investigar os mecanismos de aproximação, complementaridade, tensão e intercorrências como modelos de legitimação democrática. Da mesma forma, para a efetivação plena da democracia não basta a mera função declaratória formalmente atribuída por instrumentos normativos. É necessário, pois, identificar a concretude em instrumentos constitucionais e internacionais de direitos fundamentais.
A extensão da titularidade e do exercício dos direitos fundamentais é essencial para a efetividade do princípio democrático. A importância deste estudo pode ser verificada tanto no âmbito do Estado nacional como nas demais comunidades políticas supranacionais ou internacionais. No primeiro caso, o desenvolvimento de políticas constitucionalizadas de valorização dos direitos fundamentais e as experiências de discussão política nos espaços de legitimação democrática permitem visualizar o indissociável vínculo de compreensão e significação dos direitos fundamentais, ainda que, em certos casos, com déficit democrático. Já no segundo caso, das organizações políticas internacionais e supranacionais contemporâneas, a valorização primordial dos direitos fundamentais, conquistada de forma até mesmo dramática, ocasiona, pelos próprios mecanismos intergovernamentais da sociedade internacional, um déficit democrático em maior ou menor grau.
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