NUTRIÇÃO
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O curso tem por objetivo formar nutricionistas com visão generalista, capacitados ao desenvolvimento de atividades técnicas, dentro dos diferentes contextos sociais, pautados em princípios éticos, inovadores e sustentáveis, para atuar em todas as áreas de atuação pertinentes à profissão visando a promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria e manutenção da qualidade de vida.
O curso de Nutrição Unibrasil segue as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Nutrição
- Capacidade de manter-se atualizado;
- Interesse pelo conhecimento anatômico e metabólico do ser humano;
- Interesse em exercer papel como profissional da área de saúde na busca de uma sociedade mais digna;
- Comprometimento com a solução de problemas alimentares da sociedade.
- Área de Nutrição em Alimentação Coletiva
- Área de Nutrição Clínica
- Área de Nutrição em Esportes e Exercício Físico
- Área de Nutrição em Saúde Coletiva
- Área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos
- Área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão
Conforme dispõe o Artigo 3º. Da Resolução CFN 600/2018
Mensalidade: Click Aqui.
Período: Matutino e Noturno
Duração: 4 anos
Email: [email protected]
Telefone: 3361.4303
Atuação profissional e aspectos éticos da nutrição |
Anatomia humana |
Fisiologia humana |
Bases biológicas integradas |
Bioquímica Celular |
Pesquisa e produção científica |
Demandas contemporâneas |
Microbiologia e imunologia |
Parasitologia |
Patologia Geral |
Introdução à técnica dietética |
Nutrição humana |
Comportamento empreendedor |
Formação Sociocultural e Ética |
Programa de Extensão – PROEX I |
Anatomofisiologia do sistema digestório |
Técnica dietética |
Avaliação nutricional |
Química e Bromatologia de Alimentos |
Bioquímica aplicada à nutrição |
Terapia nutricional e biodisponibilidade nos ciclos da vida |
Microbiologia de Alimentos |
Planejamento físico funcional e sustentabilidade em UANs |
Higiene e legislação de alimentos |
Nutrição materno infantil |
Nutrição nas DCNTs e carenciais |
Interação droga nutriente |
Psicologia e nutrição comportamental |
Gastronomia funcional |
Optativa |
Programa de Extensão – PROEX II |
Tecnologia de Alimentos |
Gestão e planejamento de cardápios em UAN |
Fitoterapia Aplicada à Nutrição |
Educação nutricional nos ciclos da vida |
Controle de qualidade, assessoria e consultoria em nutrição |
Terapia Nutricional nas Doenas doTrato Digestório |
Meio Ambiente e Sustentabilidade |
Desenvolvimento de produtos e rotulagem nutricional |
Nutrição em saúde pública, epidemiologia e vigilância nutricional |
Nutrição na atividade física e no esporte |
Nutrição no paciente crítico |
Introdução a nutrigenética e nutrigenômica |
Projeto de Pesquisa em Nutrição |
Programa de Extensão – PROEX III |
Estágio Obrigatório em Nutrição Clínica I |
Estágio obrigatório em Unidade de Alimentação e Nutrição I |
Estágio obrigatório em Nutrição Social I |
Estágio Obrigatório em Nutrição Clínica II |
Estágio Obrigatório em Unidades de Alimentação e Nutrição II |
Estágio Obrigatório em Nutrição Social II |
Programa de Extensão – PROEX IV |
Avaliações Complementares 2023/2 - Nutrição (manhã)
Avaliações Complementares 2023/01 - Nutrição (manhã)
Avaliações Complementares 2022/02 - Nutrição (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Nutrição (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Nutrição (noite)
ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE NUTRIÇÃO
O Curso de Nutrição oferece aos acadêmicos a oportunidade de vivenciar na prática como se dá um atendimento em nutrição por meio da participação na atividade de extensão em atendimento ambulatorial de nutrição na Clínica Integrada da Saúde. O acadêmico pode escolher o projeto em um dos três ambulatórios em andamento: Atendimento nutricional para Crianças e adolescentes; Atendimento Nutricional para adultos e atletas e Atendimento Nutricional para Pacientes Diabéticos e Hipertensos. As atividades englobam avaliação do estado nutricional da comunidade, orientação e indicação de terapia nutricional de acordo com diagnóstico do paciente. A Clínica é aberta à comunidade interna do UniBrasil e externa e oferece atendimento de Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Farmácia Escola.
Conheça todos os serviços oferecidos pela Clínica Integrada de Saúde: Clique aqui
PORTARIA Nº 821, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: 201420486
Curso: Nutrição
Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
PORTARIA Nº 435, DE 30 DE JULHO DE 2014
A SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes na tabela do Anexo dessa Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior cutadas, nos termos do disposto no art. 10m di Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA Nº 795, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Processo nº 23000.012070/2007-91, Registro e-MEC nº 20072474, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA Nº 2.665, DE 27 DE JULHO DE 2005.
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 setembro de 2001 e tendo em vista o Despacho nº 1.551/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003754/2003-78, Registro SAPIEnS nº 20031002139, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinquentas) aluno, a ser ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adnauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., na cidade de Curitiba, Estado Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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