FISIOTERAPIA

Projeto Pedagógico

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O objetivo do Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é formar profissionais generalistas, qualificados para a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, visando preservar, desenvolver e restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, direcionando o aprendizado para seu objeto de estudo principal que é o Movimento Humano. As aulas são ministradas de forma teórica e prática, utilizando laboratórios como, por exemplo, o de fisioterapia e o de psicomotricidade, o ginásio terapêutico e a piscina adaptada, como também, em convênio com instituições de longa permanência e escolas especiais. Ao final do curso o aluno realiza formação em estágio curricular, vinculado a serviços ambulatoriais e hospitalares, com supervisão direta de Professores Fisioterapeutas, possuidores de larga experiência em suas áreas de atuação.

  • Analisar e interpretar a postura e o movimento humano;
  • Estabelecer objetivos fisioterapêuticos e eleger condutas para prevenir, curar e/ou tratar disfunções;
  • Avaliar e aplicar intervenções e condutas fisioterapêuticas, como também orientar clientes/pacientes e familiares;
  • Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios fisioterapêuticos;
  • Elaborar diagnóstico cinético-funcional;
  • Definir e realizar os procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação;
  • Administrar serviços, programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas pública e privada.

  • Atuação fisioterapêutica em Saúde da Mulher e em Saúde Coletiva;
  • Fisioterapia Dermatofuncional (estética);
  • Neurofuncional;
  • Traumato-Ortopédica e Esportiva;
  • Oncológica, Respiratória, em Terapia Intensiva (UTI) e do Trabalho.

Mensalidade: Click Aqui.

Email: [email protected]

Período: Matutino

Duração: 4 anos

Telefone: 3361.4252

1º Período

FISIOTERAPIA DO TRABALHO 
ANATOMIA MÚSCULO ESQUELÉTICA 
BASES BIOLÓGICAS INTEGRADAS 
BIOQUÍMICA 
INTRODUÇÃO A AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA 
PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA 
DEMANDAS CONTEMPORÂNEAS 

2º Período

PROPEDÊUDICA FISIOTERAPÊUTICA 
BIOMECÂNICA E TECNOLOGIA EM SAÚDE 
CINESIOLOGIA 
ANATOMIA HUMANA 
SAÚDE COLETIVA 
Programa de Extensão – PROEX I 

3º Período

FISIOLOGIA HUMANA 
CINESIOTERAPIA 
ELETROTERMOFOTOTERAPIA 
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO 
TERAPIA MANUAL 

4º Período

FISIOTERAPIA AQUÁTICA 
FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA 
FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA 
INTERPRETAÇÃO RADIOLÓGICA 
FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL 
APRENDIZAGEM MOTORA E PSICOMOTRICIDADE 
Programa de Extensão – PROEX II 

5º Período

FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL INFANTIL 
DETERMINANTES  HISTÓRICOS  ÉTICOS E SOCIAIS DA FISIOTERAPIA 
PROCESSOS PATOLÓGICOS E FARMACOTERAPÊUTICOS 
FISIOTERAPIA TRAUMATO ORTOPÉDICA E DESPORTIVA 
FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA 
FISOTERAPIA CARDIOVASCULAR 
OPTATIVA II 

6º Período

FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL DO ADULTO 
FISIOTERAPIA NA SAÚDE DO HOMEM E DA MULHER 
FISIOTERAPIA NA URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA 
FISIOTERAPIA REUMATOLÓLICA 
FISIOTERAPIA ONCOLÓGICA 
Programa de Extensão – PROEX III 

7º Período

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II 
PESQUISA CIENTÍFICA APLICADA A FISIOTERAPIA 
FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL E ÉTICA 
COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR 

8º Período

ESTÁGIO SUPERVISIONADO III E IV 
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO  
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 
Programa de Extensão – PROEX IV 

PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HORTA ANDRADE

Registro e-MEC nº: 201419477

Curso: Fisioterapia

Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)

Mantida: Faculdades Integradas do Brasil

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

PORTARIA No- 1.145, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200806918, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas  FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL,  na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

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