FISIOTERAPIA
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O objetivo do Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é formar profissionais generalistas, qualificados para a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, visando preservar, desenvolver e restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, direcionando o aprendizado para seu objeto de estudo principal que é o Movimento Humano. As aulas são ministradas de forma teórica e prática, utilizando laboratórios como, por exemplo, o de fisioterapia e o de psicomotricidade, o ginásio terapêutico e a piscina adaptada, como também, em convênio com instituições de longa permanência e escolas especiais. Ao final do curso o aluno realiza formação em estágio curricular, vinculado a serviços ambulatoriais e hospitalares, com supervisão direta de Professores Fisioterapeutas, possuidores de larga experiência em suas áreas de atuação.
- Analisar e interpretar a postura e o movimento humano;
- Estabelecer objetivos fisioterapêuticos e eleger condutas para prevenir, curar e/ou tratar disfunções;
- Avaliar e aplicar intervenções e condutas fisioterapêuticas, como também orientar clientes/pacientes e familiares;
- Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios fisioterapêuticos;
- Elaborar diagnóstico cinético-funcional;
- Definir e realizar os procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação;
- Administrar serviços, programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas pública e privada.
- Atuação fisioterapêutica em Saúde da Mulher e em Saúde Coletiva;
- Fisioterapia Dermatofuncional (estética);
- Neurofuncional;
- Traumato-Ortopédica e Esportiva;
- Oncológica, Respiratória, em Terapia Intensiva (UTI) e do Trabalho.
FISIOTERAPIA DO TRABALHO |
ANATOMIA MÚSCULO ESQUELÉTICA |
BASES BIOLÓGICAS INTEGRADAS |
BIOQUÍMICA |
INTRODUÇÃO A AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA |
PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
DEMANDAS CONTEMPORÂNEAS |
PROPEDÊUDICA FISIOTERAPÊUTICA |
BIOMECÂNICA E TECNOLOGIA EM SAÚDE |
CINESIOLOGIA |
ANATOMIA HUMANA |
SAÚDE COLETIVA |
Programa de Extensão – PROEX I |
FISIOLOGIA HUMANA |
CINESIOTERAPIA |
ELETROTERMOFOTOTERAPIA |
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO |
TERAPIA MANUAL |
FISIOTERAPIA AQUÁTICA |
FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA |
FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA |
INTERPRETAÇÃO RADIOLÓGICA |
FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL |
APRENDIZAGEM MOTORA E PSICOMOTRICIDADE |
Programa de Extensão – PROEX II |
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL INFANTIL |
DETERMINANTES HISTÓRICOS ÉTICOS E SOCIAIS DA FISIOTERAPIA |
PROCESSOS PATOLÓGICOS E FARMACOTERAPÊUTICOS |
FISIOTERAPIA TRAUMATO ORTOPÉDICA E DESPORTIVA |
FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA |
FISOTERAPIA CARDIOVASCULAR |
OPTATIVA II |
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL DO ADULTO |
FISIOTERAPIA NA SAÚDE DO HOMEM E DA MULHER |
FISIOTERAPIA NA URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA |
FISIOTERAPIA REUMATOLÓLICA |
FISIOTERAPIA ONCOLÓGICA |
Programa de Extensão – PROEX III |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II |
PESQUISA CIENTÍFICA APLICADA A FISIOTERAPIA |
FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL E ÉTICA |
COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III E IV |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
Programa de Extensão – PROEX IV |
Avaliações Complementares 2023/2 - Fisioterapia (manhã)
Avaliações Complementares 2023/1 - Fisioterapia (manhã)
Avaliações Complementares 2022/2 - Fisioterapia (manhã)
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: 201419477
Curso: Fisioterapia
Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
PORTARIA No- 1.145, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200806918, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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