FARMÁCIA

Projeto Pedagógico

Projeto Pedagógico

O CursoPerfil ProfissionalÁreas de AtuaçãoInformações AdicionaisGrade CurricularAtividades ComplementaresAvaliações ComplementaresEstágio ObrigatórioMECRedes Sociais

O objetivo do curso de Farmácia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é a formação do profissional capaz de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, sempre com base no rigor científico e intelectual; capacitado no exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, ao controle de produção e análises de alimentos; na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, medicamentos e correlatos.

  • Farmacêutico com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para    atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico-científico e intelectual, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio bem como defender o direito à saúde da população;
  • Coordenar o trabalho de equipe e estabelecer parcerias em equipes multidisciplinares;
  • Contribuir para a produção de conhecimentos para o desenvolvimento da prática profissional nas diversas áreas de atuação;
  • Atuar nos programas de assistência integral à saúde

  • Farmácia clínica, hospitalar, de manipulação, de homeopatia e de dispensação;
  • Atenção e Assistência farmacêutica;
  • Indústria medicamentos, cosméticos e alimentos;
  • Análises clinicas e toxicológicas e ambientais pesquisa.

Mensalidade: Click Aqui.

Período: Matutino

Duração: 4 anos

E-mail: [email protected]

Email: [email protected]

Telefone: (41) 3361-4302

1º Período

Anatomia Humana 
Bases Biológicas Integradas 
Bioestatística 
Deontologia e Legislação Farmacêutica 
Instrumentalização Laboratorial  
Química Geral e Inorgânica  
Saúde Coletiva  

2º Período

Bioquímica Celular 
Estágio: Vivência em Ciências Farmacêuticas 
Farmacobotânica 
Fisiologia Humana 
Imunologia e Processos Patológicos 
Pesquisa e Produção científica 
Práticas Laboratoriais Bioquímicas 
Programa de Extensão – PROEX I 
Química Orgânica 

3º Período

Análises Bromatológicas 
Biologia Molecular e Biotecnologia 
Bioquímica Metabólica 
Físico-química 
Homeopatia 
Mecanismos de Reações Orgânicas 
Microbiologia e Parasitologia 
Química Analítica 

4º Período

Análise Instrumental 
Farmacognosia 
Farmacologia I 
Farmacotécnica I 
Gestão Farmacêutica 
Microbiologia Clínica 
Parasitologia Clínica 
Programa de Extensão – PROEX II 
Propedêutica e Semiologia 

5º Período

Bioquímica Clínica 
Farmácia Hospitalar 
Farmacologia II 
Farmacotécnica II 
Química Farmacêutica I 
Tecnologia de Alimentos 
Toxicologia 

6º Período

Atenção Farmacêutica 
Estágio I 
Hematologia Clínica 
Imunologia Clínica 
Optativa 
Programa de Extensão – PROEX III 
Química Farmacêutica II 
Tecnologia Farmacêutica 

7º Período

Cito-Oncologia 
Enzimologia e Fermentações 
Estágio II 
Farmácia Clínica 
Processos Industriais 
Tecnologia de Cosméticos 

8º Período

Comportamento Empreendedor 
Estágio III 
Gerenciamento da Qualidade 
Programa de Extensão – PROEX IV 

PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HORTA ANDRADE

Registro e-MEC nº: 201420380

Curso: Farmácia

Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)

Mantida: Faculdades Integradas do Brasil

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

Diário Oficial: Clique aqui

PORTARIA No- 302, DE 6 DE MARÇO DE 2009

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº- 6..303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Processo E-MEC nº- 20072475, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL,  na Rua Konrad Adenauer, nº- 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

PORTARIA No- 4.117, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.402/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002599/2005-34, Registro SAPIENS nº 20050001092, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, em

turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL,  na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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