ESTÉTICA E COSMÉTICA
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
Em breve
- Em breve
- Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
Em breve
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: Em breve
Curso: Em breve
Nº de Vagas Anuais (total): Em breve
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
PORTARIA No 1.913, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200809275, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, n° 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA Nº. 143, DE 30 DE MAIO DE 2006.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.185/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007060/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050003284, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
NOTÍCIAS RELACIONADAS
NOTÍCIAS RELACIONADAS
UniBrasil conquista estrelas em 35 cursos no ranking do Estadão Guia da Faculdade
Leia Mais
Egresso de Biomedicina do UniBrasil conclui Doutorado na Holanda
Leia Mais
Alunos de cursos de saúde do UniBrasil participam de SIPAT na empresa FIBRACEM
Leia Mais
Você precisa fazer login para comentar.