ENFERMAGEM
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O objetivo do Curso de Enfermagem do UniBrasil é formar um Enfermeiro capaz de influenciar na construção de novas formas de atenção em saúde. Ressalta-se um corpo de conhecimentos próprio, sedimentado em um pensar integral do cuidado humano, para atuar nas áreas de promoção da saúde, prevenção de doenças, no tratamento e reabilitação da condição do processo saúde/doença do indivíduo/família/comunidade. Compromete-se com contínuo crescimento pessoal e social, na busca de uma melhor qualidade de vida para a coletividade.
- Identificar as necessidades individuais e coletivas da saúde da população, seus condicionantes e determinantes;
- Intervir no desenvolvimento da saúde e da doença responsabilizando-se pela qualidade da assistência/cuidado de Enfermagem em seus diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência.
- Identificar e realizar a prática profissional em diferentes áreas e contextos;
- Reconhecer as necessidades individuais e coletivas de saúde e de vida da comunidade;
- Intervir e responsabilizar-se pela qualidade da assistência/cuidado de Enfermagem ao indivíduo/família/comunidade.
- Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica;
- Gerenciar o processo de trabalho em Enfermagem em todas as categorias da profissão;
- Atuar junto ao indivíduo considerando sua dimensão holística, integrando as ações de Enfermagem às ações multiprofissionais;
- Estimular e desenvolver investigação e produção de conhecimento para qualificação da prática profissional;
- Interferir na dinâmica do processo de trabalho institucional, como agente, através da consciência analítica-reflexiva-crítica;
- Avaliar e promover o aprimoramento das ações de Enfermagem.
O mercado de trabalho para o profissional de Enfermagem está em expansão. A categoria tem avançado de modo diversificado, ampliando cada vez mais suas áreas de atuação nas áreas de Assistência Direta ao Paciente; Gestão; Docência/Pesquisa; Empreendedorismo oportunizando trabalho nas mais diversas áreas, a citar:
- Hospitais, Clínicas e Atendimento Domiciliar
- Consultórios de Enfermagem
- Saúde coletiva e Saúde da Família atuando na comunidade
- Docência em Enfermagem
- Atuação em áreas inovadoras como Enfermagem em Pesquisa Clínica, Enfermagem em Estética, Enfermagem Forense e Enfermagem Offshore
Mensalidade:
Período: Matutino ou Noturno
E-mail:
Curso: [email protected]
Telefone:
(41) 3361-4307
(41) 3361-4252
Bases Biológicas Integradas
Bioquímica Celular
Anatomia Humana
Demandas Contemporâneas
Fisiologia Humana
Pesquisa e Produção Científica
Historicidade, Ética e Legislação em Enfermagem
Epidemiologia para enfermagem
Microbriologia e Imunologia
Patologia Geral
Saúde Púbica
Parasitologia
Fundamentos da Enfermagem
Programa de Extensão – PROEX I
Farmacologia
Organização e Administração em Enfermagem
Cuidados Integrados em Saúde
Biossegurança
Saúde do Adulto e do Idoso
Políticas Públicas em Saúde
Nutrição nos Ciclos de Vida
Centro Cirúrgico e Central de Materiais
Saúde Mental
Terapias Integrativas e Complementares
Habilidades I – Processo Saúde-Doença
Programa de Extensão – PROEX II
Saúde da Mulher
Introdução a Saúde do Trabalhador
Saúde da Criança e do Adolescente
Habilidades II – Processo de Enfermagem nos ciclos da vida
Organização dos Serviços de Saúde
Comportamento Empreendedor
Habilidades III – Cuidados de Enfermagem nos ciclos da vida
Cuidados Paliativos
Disciplina Optativa
Unidade de Terapia Intensiva
Cuidado Integrado na Urgência e Emergência
Programa de Extensão – PROEX III
Formação Sociocultural e ética
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Tópicos Emergentes
Estágio Supervisionado I – Ambulatorial e Promoção a Saúde
Estágio Supervisionado II – Unidades de Saúde e Pronto Atendimento
Trabalho de Conclusão de Curso
Estágio Supervisionado III – Unidades de Saúde e Hospitalares
Programa de Extensão – PROEX IV
Anatomia Humana |
Bases Biológicas Integradas |
Bioquímica Celular |
Historicidade, Ética e Legislação em Enfermagem |
Fisiologia Humana |
Epidemiologia para enfermagem |
Pesquisa e Produção Científica |
Microbriologia e Imunologia |
Parasitologia |
Patologia Geral |
Programa de Extensão – PROEX I |
Biossegurança |
Terapias Integrativas e Complementares |
Farmacologia |
Saúde Púbica |
Políticas Públicas em Saúde |
Saúde do Adulto e do Idoso |
Fundamentos da Enfermagem |
Organização dos Serviços de Saúde |
Nutrição nos Ciclos de Vida |
Programa de Extensão – PROEX II |
Saúde Mental |
Comportamento Empreendedor |
Disciplina Optativa |
Organização e Administração em Enfermagem |
Introdução a Saúde do Trabalhador |
Cuidados Paliativos |
Cuidados Integrados em Saúde |
Habilidades I – Processo Saúde-Doença |
Tópicos Emergentes |
Formação Sociocultural e Ética |
Centro Cirúrgico e Central de Materiais |
Programa de Extensão – PROEX III |
Saúde da Criança e do Adolescente |
Habilidades II – Processo de Enfermagem nos ciclos da vida |
Saúde da Mulher |
Cuidado Integrado na Urgência e Emergência |
Meio Ambiente e Sustentabilidade |
Trabalho de Conclusão de Curso |
Programa de Extensão – PROEX IV |
Habilidades III – Cuidados de Enfermagem nos ciclos da vida |
Unidade de Terapia Intensiva |
Demandas Contemporâneas |
Estágio Supervisionado I – Ambulatorial e Promoção a Saúde |
Estágio Supervisionado II – Unidades de Saúde e Pronto Atendimento |
Estágio Supervisionado III – Unidades de Saúde e Hospitalares
Regulamento e Guia de Atividades Complementares - Enfermagem (vigente até 2018)
Regulamento e Guia de Atividades Complementares - Enfermagem (vigente a partir de 2019)
Avaliações Complementares 2023/2 - Enfermagem (manhã)
Avaliações Complementares 2023/2 - Enfermagem (noite)
Avaliações Complementares 2023/01 - Enfermagem (manhã)
Avaliações Complementares 2023/01 - Enfermagem (noite)
Avaliações Complementares 2021/02 - Enfermagem (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Enfermagem (noite)
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: 201420076
Curso: Enfermagem - Bacharelado
Nº de Vagas Anuais (total): 200 (duzentas)
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 94, quarta-feira, 20 de maio de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº- 707, DE 19 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20071547, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, situado na Rua Konrad Adenauer, no 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 2666 DE 27 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.552/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016001/2003-22, Registro SAPIEnS nº 20031009001, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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