BIOMEDICINA
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O curso de Biomedicina do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil tem como objetivo a formação de um profissional com perfil generalista, capaz de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética. O profissional/egresso formado pelo UniBrasil pode desempenhar atividades que dão suporte a diagnósticos, bem como gerenciar, coordenar, avaliar e controlar a execução dessas atividades; atuar em pesquisas científicas de projetos e lecionar no ensino superior e profissionalizante.
- Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais;
- Realizar coletas e preparos de amostras e materiais;
- Selecionar equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos;
- Desenvolver pesquisas técnico-científicas;
- Atuar em bancos de sangue e de células troncos hematopoiéticas;
- Operar e manusear equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia;
- Participar na produção de vacinas, biofármacos e reagentes;
- Executar reprodução assistida e circulação extracorpórea;
- Prestar assessoria e consultoria técnico-científica;
- Participar de ações em programas de promoção, manutenção, prevenção e proteção da saúde:
- Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação.
- Acupuntura;
- Análise Ambiental;
- Análises Bromatológicas;
- Análises Clínicas (Patologia Clínica);
- Banco de Sangue;
- Biofísica;
- Biologia Molecular;
- Biomedicina Estética;
- Bioquímica;
- Citologia Oncótica;
- Embriologia;
- Farmacologia;
- Fisiologia;
- Fisiologia Geral;
- Fisiologia Humana;
- Genética;
- Hematologia;
- Histologia Humana;
- Imagenologia;
- Imunologia;
- Informática de Saúde;
- Microbiologia;
- Microbiologia de Alimentos;
- Parasitologia;
- Patologia;
- Perfusão Extra Corpórea;
- Psicobiologia;
- Radiologia;
- Reprodução Humana;
- Sanitarista;
- Saúde Pública;
- Toxicologia;
- Virologia.
Mensalidade: Click Aqui.
E-mail: [email protected]
Período: Matutino
Duração: 4 anos
Telefone: (41) 3361.4305
Anatomia Humana
Bases Biológicas Integradas
Bases do Exercício Profissional Biomédico
Demandas Contemporâneas
Instrumentalização Laboratorial
Química Geral e Inorgânica
Bioquímica Celular
Controle de Qualidade e Gestão Laboratorial
Fisiologia Humana
Imunologia e Processos Patológicos
Pesquisa e Produção Científica
Programa de Extensão – PROEX I
Química Orgânica
Bioestatística
Bioquímica Metabólica
Epidemiologia
Genética Aplicada a Biomedicina
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Microbiologia e Parasitologia
Química Analítica
Farmacologia
Formação Sociocultural e Ética
Imunologia Clínica
Microbiologia Clínica
Parasitologia Clínica
Programa de Extensão – PROEX II
Virologia
Biologia Molecular e Biotecnologia
Bioquímica Clínica
Citopatologia e Urinálise
Comportamento Empreendedor
Cosmetologia e Farmacologia Estética
Micologia
Toxicologia
Biomedicina Estética
Hematologia Clínica
Imagenologia
Oncohematologia
Programa de Extensão – PROEX III
Reprodução Humana Assistida
Estágio em Biomedicina
Trabalho de Conclusão de Curso I
Estágio em análises clínicas
Programa de Extensão – PROEX IV
Trabalho de Conclusão de Curso II – Artigo Científico
Avaliações Complementares 2023/2 - Biomedicina (noite)
Avaliações Complementares 2023/2 - Biomedicina (manhã)
Avaliações Complementares 2023/01 - Biomedicina (noite)
Avaliações Complementares 2023/01 - Biomedicina (manhã)
Avaliações Complementares 2022/02 - Biomedicina (noite)
Avaliações Complementares 2022/02 - Biomedicina (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Biomedicina (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Biomedicina (noite)
Avaliações Complementares 2021/01 - Biomedicina (manhã)
Avaliações Complementares 2021/01 - Biomedicina (noite)
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: 201419968
Curso: Biomedicina
Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
PORTARIA No 1.913, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200809275, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, n° 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA Nº. 143, DE 30 DE MAIO DE 2006.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.185/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007060/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050003284, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
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