ENGENHARIA CIVIL
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil prepara os futuros profissionais para situações de adaptação e atualização frente a novos desafios e conjunturas, decorrentes da dinâmica de uma sociedade em transformação, a chamada “sociedade do conhecimento”.
O curso é fundamentado numa abordagem multidisciplinar, voltada à visão global, integrada e crítica da profissão e da atuação profissional, dotando o egresso de competência técnica, científica e administrativa, tornando-o apto para a atuação técnica, à tomada de decisões, à comunicação, à liderança, ao gerenciamento, à administração e fundamentalmente à educação continuada.
O perfil do egresso do curso de Engenharia Civil UniBrasil será obtido com uma sólida formação acadêmica generalista e humanista capaz de desenvolver sujeitos competentes e conscientes das exigências éticas e sociais da profissão. A formação primará por conhecimentos, habilidades e atitudes que ajudem a inserir os egressos em seus respectivos contextos profissionais de forma autônoma, solidária, crítica, reflexiva e comprometida com o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis, objetivando a construção de uma sociedade justa e democrática.
O curso de Engenharia Civil UniBrasil tem como meta desenvolver um profissional com as seguintes competências (conforme a Resolução CNE/CES 11):
- Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
- Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
- Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
- Identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
- Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
- Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
- Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
- Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- Atuar em equipes multidisciplinares;
- Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
- Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
- Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
- Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
- Construção Civil;
- Sistemas Estruturais;
- Geotecnia;
- Hidrotecnia;
- Saneamento Básico;
- Tecnologia Hidrossanitária;
- Gestão Sanitária do Ambiente;
- Recursos Naturais;
- Recursos Energéticos;
- Gestão Ambiental.
O Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, atende as determinações do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (regulamentado pela Lei Nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei Nº 10.098/2000), e através da Resolução Nº 02/09-CONSU instituiu e regulamentou a disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e pela Portaria Nº 48/2014-Reitoria retificou a forma de oferta, tornando-a de caráter
Introdução a Engenharia |
Demandas Contemporâneas |
Cálculo I |
Pesquisa e Produção Científica |
Física I |
Expressão Gráfica |
Topografia e Geoprocessamento |
Meio Ambiente e Sustentabilidade |
Algoritmos e Lógica de Programação |
Mecânica |
Programa de Extensão – PROEX I |
Cálculo II |
Física II |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Química Tecnológica |
Economia |
Materiais de Construção I |
Probabilidade e Estatística |
Fenômenos de Transporte |
Desenho Universal |
Programa de Extensão – PROEX II |
Resistência dos Materiais |
Sistemas de Transporte |
Mecânica dos Solos |
Tecnologia da Construção: Sistemas Construtivos I |
Cálculo Numérico |
Estruturas Metálicas e de Madeira |
Hidráulica e Hidrologia |
Mecânica das Estruturas |
Instalações Prediais I |
Programa de Extensão – PROEX III |
Fundações |
Estruturas de Concreto I |
Tecnologia da Construção: Sistemas Construtivos II |
Materiais de Construção II |
Optativa |
Gerenciamento e Plano Financeiro de Obras |
Gestão de Pessoas e Stakeholders |
Instalações Prediais II |
Programa de Extensão – PROEX IV |
Estradas e Rodovias |
Patologia das Estruturas |
Estruturas de Concreto II |
Saneamento |
Sistemas Hidráulicos Urbanos |
Modelagem da Informação da Construção (BIM) |
Formação Sociocultural e Ética |
Engenharia de Segurança do Trabalho |
Trabalho de Conclusão de Curso |
Estágio Supervisionado |
Programa de Extensão – PROEX V |
Comportamento Empreendedor |
Avaliações Complementares 2023/01 - Engenharia Civil (noite)
Avaliações Complementares 2022/02 - Engenharia Civil (noite)
Avaliações Complementares 2021/01 - Engenharia Civil (noite)
Estágio Supervisionado - Engenharia Civil
Modelo de Relatório de Estágio Supervisionado - Engenharia Civil
PORTARIA DE RECONHECIMENTO N° 646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº
9.235/2017.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA No- 620, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Registro e-MEC nº: 201207551
Curso: ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
Nº de Vagas Anuais (total): 120 (cento e vinte)
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
RESUMO DO CURSO
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