DIREITO
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
A história do Curso de Direito se confunde com a fundação do UniBrasil. No ano de 2000, deu-se início ao projeto, que tem como missão a formação acadêmica pautada na qualidade de ensino e, desde então, o Curso de Direito vem se destacando no cenário nacional e internacional.
O Curso tem como objetivo propiciar, em conjunto com uma sólida formação jurídica, a preparação do bacharel ao exercício competente de todas as carreiras jurídicas, além de preparar cidadãos conscientes e comprometidos com os problemas de seu tempo e com a transformação social.
Tem proposta diferenciada, com projetos integrados de ensino, extensão e pesquisa.
Atualmente possui Conceito 4 (escala de 1 a 5) na última avaliação do MEC e é estrelado no GUIA do Estudante da Editora Abril.
- Aprovação dos alunos no Exame de Ordem (OAB) acima da média nacional;
- Projeto UNIBRASIL OAB COACH, disponibilizado para os alunos matriculados do 7º ao 10º período. Visa a preparação dos acadêmicos para o Exame de Ordem, com a realização periódica de simulados e aulas em EAD.
- Serviço de Atendimento Jurídico à comunidade, em sede própria e na sede da Justiça Federal;
- Central de Estágios própria que auxilia os alunos, por meio de convênios, a encontrar estágios, com opções variadas no universo jurídico;
- Atividades práticas como Júri Simulado, Clínica de Peticionamento, Estudos de casos reais, entre outras;
- Clínica do Tribunal do Júri (atividade real), que tem se destacado na defesa dos réus na tribuna, com a efetiva participação dos alunos nos julgamentos;
- Corpo docente qualificado composto em sua maioria por mestres e doutores;
- Intercâmbios com instituições americanas e europeias;
- Programa Especial de Educação Tutorial-PET desenvolvido em grupo, sob a orientação de um professor-tutor;
- 06 opções de Cursos de Especialização em Direito;
- Doutorado e Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia - PPGD.
O bacharel em Direito poderá atuar como:
- Advogado;
- Magistrado;
- Promotor de Justiça;
- Procurador do Estado;
- Procurador da República;
- Advogado Geral da União;
- Delegado;
- Defensor Público;
- Assessor ou Consultor Jurídico;
- Professor Universitário.
Mensalidade: Click Aqui.
Período: Diurno e Noturno
Duração: 5 anos
Email: [email protected]
Contato : (41) 3361.4231
Teorias do Direito |
Direito Civil – Relações Jurídicas |
Teorias do Estado |
História do Direito |
Direito Penal – Fundamentos Constitucionais |
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Direito Constitucional – Teorias da Constituição |
Teorias da Argumentação Jurídica |
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Direito Civil – Teoria do Fato Jurídico |
Direito Penal – Teoria do Delito |
Direito Processual Civil – Teoria do Processo Civil |
Programa de Extensão – PROEX I |
Direito Constitucional – Princípios e Direitos Fundamentais |
Direito Civil – Obrigações |
Direito Penal – Teoria da Pena |
Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Cível |
Direito Processual Penal – Teoria do Processo Penal |
Direito Constitucional – Organização do Estado e dos Poderes |
Direito Civil – Direito de Danos |
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Direito Processual Penal – Processo de Conhecimento Penal |
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Trabalho de Conclusão de Curso I |
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Direito da Criança e do Adolescente |
Direito Tributário – Tributação e Regulação |
Oficina de Prática Simulada Cível I |
Psicologia Jurídica |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
Empreendedorismo e Ética profissional |
Oficina de Prática Simulada Cível II |
Oficina de Prática Simulada Penal |
Oficina de Prática Simulada Trabalhista |
Oficina de Prática Simulada de Direito Público |
Programa de Extensão – PROEX V |
Programa de Educação Tutorial (PET): A cada dois anos, é selecionado alunos para ingresso no programa. Esses alunos dedicam-se à atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, desenvolvendo trabalhos científicos e de extensão com a comunidade.
Este ano o tema é: "Direito e Mulher: Conquistas Históricas e Desafios Contemporâneos".
Confira abaixo o edital do programa:
Edital de Seleção 01/2021 - PET: Convocação de Candidato para Preenchimento de Vaga Remanescente Edital de Seleção 01/2020 - PET____________________________________________________________________________________
Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ): Este espaço é direcionado às regulamentações das atividades complementares e às clinicas e módulos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
REGULAMENTO DA PRÁTICA JURÍDICA DO CURSO DE DIREITO - 2023 PORTARIA 01/2023 - ÀS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO DO NPJ PORTARIA 02/2023 - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO NPJ EDITAL 01/2023 - CLÍNICAS E ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO NPJ REQUERIMENTO INICIAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - SUBSTITUTIVO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - SUBSTITUTIVO FORMULÁRIO DE ASSISTÊNCIA À AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOSAvaliações Complementares 2023/01 - Direito (manhã)
Avaliações Complementares 2023/01 - Direito (noite)
Avaliações Complementares 2022/02 - Direito (manhã)
Avaliações Complementares 2022/02 - Direito (noite)
Avaliações Complementares 2021/02 - Direito (manhã)
Avaliações Complementares 2021/02 - Direito (noite)
Núcleo de Prática Jurídica - NPJ
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) foi fundado no ano de 2002 com objetivo de proporcionar a prática jurídica para os acadêmicos do curso de Direito do UniBrasil, com diversas atividades desenvolvidas e supervisionadas por professores advogados. Também existe o setor do Serviço Social que oferece atendimento social, além da realização de estudo socioeconômico da população a ser atendida, que resida em Curitiba ou Pinhais.
PORTARIA Nº 72, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
N° de Ordem: 9
Registro e-MEC n°: 201402714
Curso: DIREITO (Bacharelado)
N° de vagas totais anuais: 540 (quinhentas e quarenta)
Mantida: CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442, TARUMÃ, CURITIBA/PR.
PORTARIA Nº 601, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO da EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
- 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
- 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
- 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
- 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
N° de Ordem: 30.
Registro e-MEC n°: 200912812
Curso: DIREITO(Bacharelado)
N° de vagas totais anuais: 540(quinhentos e quarenta)
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442, TARUMÃ, CURITIBA/PR
(Código) Nome da IES:
Código: 21233
Modalidade: Presencial
(3602) FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL - FACBRASIL:
Grau: Bacharelado
Curso: DIREITO
UF: PR
Município: Curitiba
CPCP: 4
Avaliação do Curso – 2009
PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 3.538, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 272/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011591/2002-16, Registro SAPIEnS nº 703670, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Konrad Adenauer, 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas do Brasil, mantido pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 261, DE 3 DE MARÇO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 079/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº.s 23000.007326/98-96 e 23000.004705/99-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, credenciada neste ato, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER 079/2000
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 079/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, credenciada neste ato, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, distribuídas em turmas de no máximo quarenta alunos cada uma, com regime seriado semestral, nos turnos diurno e noturno. A instituição deverá divulgar no edital de abertura do processo seletivo o conceito resultante da avaliação do curso, conforme o previsto na Portaria Ssu/MEC nº 2.297/99. Deverá, também, incluir o referido conceito no catálogo previsto da Portaria MEC nº 971/97 e no prazo de trinta dias protocolizar no MEC processo solicitando a aprovação de seu Regimento, conforme consta dos Processos nº.s 23000.007326/98-96 e 23000.004705/99-79
Registro e-MEC nº: 201402714
Curso: DIREITO (Bacharelado)
Nº de Vagas Anuais (total): 540 (quinhentas e quarenta)
Mantida: CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIORDO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
RESUMO DO CURSO
RESUMO
MensalidadeBolsa de Estudos: Sim (consulte)
Registro MEC* Mensalidade para o 1º período (2023).
*Para pagamento antecipado, conforme estabelecido pelo calendário financeiro, é concedido o desconto de 5% da mensalidade.
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