ADMINISTRAÇÃO
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O objetivo do Curso de Administração do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é formar profissionais capacitados para o exercício crítico das atividades de planejamento, organização, direção e controle, buscando o desenvolvimento das organizações, da sociedade e dos indivíduos, de forma responsável e ética. No último ano, curso recebeu 3 estrelas na avaliação do Guia do Estudante.
- Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
- Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive, nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
- Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
- Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
- Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
- Desenvolver a capacidade de transferir conhecimentos da vida cotidiana e da experiência pessoal para o ambiente de trabalho, e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
- Desenvolver a capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
- Desenvolver a capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicas e operacionais.
- Todas as áreas de gestão;
- Consultor interno e externo, de projetos e empreendimentos, dentro de diversos segmentos e setores;
- Diretor ou gerente de projetos, empreendimentos ou unidades de negócios, responsável pelo planejamento, organização, controle, coordenação e avaliação de atividade de projetos da empresa. Orienta a aplicação das políticas organizacionais assessorando a todas as unidades da organização no que diz respeito a essas políticas.
Mensalidade: Click Aqui.
Período: Noturno
Duração: 4 anos
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3361.4360
Pesquisa e Produção Científica |
Contabilidade Básica |
Direito Tributário e Empresarial |
Matemática Financeira |
Comportamento Humano nas Organizações |
Programa de Extensão – PROEX I |
Demandas Contemporâneas |
Raciocínio Lógico e Analítico |
Estatística |
Fundamentos de Administração |
Escrita Criativa |
Meio Ambiente e Sustentabilidade |
Gestão de Custos e Formação de Preços |
Gestão Estratégica de Pessoas |
Teorias da Administração |
Gestão de Negócios |
Programa de Extensão – PROEX II |
Comportamento Empreendedor |
Contabilidade Gerencial |
Economia |
Bussines Intelligence |
Legislação Trabalhista e Previdenciária |
Formação Sociocultural e Ética |
Gestão de Ferramentas Digitais |
Análise Mercadológica |
Administração Estratégica |
Pesquisa Operacional |
Programa de Extensão – PROEX III |
Administração de Produção e Operações |
Administração Financeira e Orçamentária |
Inovação e Competitividade |
Análise de Investimentos e Viabilidade |
Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos |
Psicologia Organizacional |
Bussines Game |
Administração de Serviços e Varejo |
Governança Corporativa, Riscos e Compliance |
Gestão da Qualidade |
Programa de Extensão – PROEX IV |
Gestão de Projetos |
Negociação e Tomada de Decisão |
Marketing Analytics |
Projeto de Intervenção em Negócios |
Avaliações Complementares 2023/01 - Administração (NOTURNO)
Avaliações Complementares 2022/02 - Administração (NOTURNO)
Avaliações Complementares 2021/02 - Administração (NOTURNO)
A matriz do curso de Administração não prevê estágio obrigatório.
PORTARIA Nº 705, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o Despacho do Secretário n° 205, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
- 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
- 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
- 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
- 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Registro e-MEC nº: 200810487
Curso: ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
Nº de Vagas Anuais (total): 900 (novecentas)
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
PORTARIA Nº 477, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Registro e-MEC nº: 200810487
Curso: ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
Nº de Vagas Anuais (total): 900 (novecentas)
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
PORTARIA DE REONHECIMENTO Nº 960, DE 7 DE ABRIL DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0474/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.011605/2002-00, Registro SAPIEnS nº 703683, 23000.011606/2002-46, Registro SAPIEnS nº 703685, 23000.011611/2002-59, Registro SAPIEnS nº 703689, 23000.011615/2002-37, Registro SAPIEnS nº 703692, 23000.011618/2002-71, Registro SAPIEnS nº 703696, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Comércio Exterior, Gestão de Negócios, Gestão de Turismo, Marketing e Recursos Humanos, do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Complexo de Ensino Superior do Brasil, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 734, DE 26 DE MAIO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 432/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº.s 23000.004706/99-31, 23000.004707/99-02, 23000.004708/99-67, 23000.005830/99-04, 23000.005833/99-94, 23000.005834/99-57 e 23000.009962/99-89, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Pública, Agronegócios, Comércio Exterior, Gestão de Negócios, Gestão de Turismo, Marketing e Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER 432/2000
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 432/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Pública, Agronegócios, Comércio Exterior, Gestão de Negócios, Gestão de Turismo, Marketing e Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com setecentas vagas totais anuais, sendo cem vagas para cada habilitação, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno. A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4º da Portaria SESu/MEC nº 2.297/99, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como, incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC nº 971/97, conforme consta dos Processos nº.s 23000.004706/99-31, 23000.004707/99-02, 23000.004708/99-67, 23000.005830/99-04, 23000.005833/99-94, 23000.005834/99-57 e 23000.009962/99-89.
RESUMO DO CURSO
RESUMO
Bolsa de Estudos: Sim (consulte)
Registro MEC* Mensalidade para o 1º período (2023).
*Para pagamento antecipado, conforme estabelecido pelo calendário financeiro, é concedido o desconto de 5% da mensalidade.
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